Actividades do Dia Mundial do Consumidor

Direito do consumidor
O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.

Garantia, Vícios e Factos dos Produtos e Serviços

O consumidor é protegido contra vícios e factos de consumo (arts. 12, 14, 18 e 20), ou seja, contra produtos e ou serviços que, ou não funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem quando de sua utilização.
A reclamação do consumidor pode se basear na garantia legal concedida explicitamente pela lei - 90 dias. Essa garantia existe independente da garantia dada pelo fabricante. Assim, se o fabricante dá garantia de 9 meses, devemos acrescentar mais 90 dias.
Para exercer o direito de reclamar por vícios de produtos e serviços o consumidor deverá fazê-lo: 1 - Em até 30 dias se o vício for aparente; 2 - Em até 90 dias se o vício for oculto;
Para exercer o direito contra danos, ou seja, pelo facto do produto ou serviço, o consumidor tem 5 anos de prazo
O Consumidor também pode fazer reclamações com base na garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço.
Recomenda-se que toda insatisfação na relação de consumo seja resolvida directamente entre as partes (no caso, fornecedor e consumidor); caso não seja possível se chegar a um acordo, existem órgãos administrativos (PROCON's estaduais e federais, associações de defesa) para o registo da reclamação.
Há ainda o Poder Judiciário, última saída para a resolução de qualquer conflito, cuja decisão será definitiva e irreversível (salvo o ajuizamento de acção rescisória - verificar o Código de Processo Civil para o cabimento desse "remédio").

Defesa do Consumidor

A defesa do consumidor é a actividade de protecção do consumidor através da divulgação de informação sobre a qualidade dos bens e serviços e através do exercício de pressão sobre as entidades públicas com o objectivo de defender os direitos dos consumidores.
A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo correctamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do país.
Os princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do adquirente e do comerciante, uma vez que a publicidade pode estabelecer os liames de seu exercício. Caso a publicidade seja enganosa o consumidor tem direito à justa reparação, da mesma forma que terá direito à venda conforme o anunciado. A respeito do tema publicidade enganosa, esta se trata de assunto de interesse público, pertencendo ao ramo dos direitos difusos de carácter meta-individual.


• Direito à qualidade dos bens e serviços;

• Direito à protecção da saúde e da segurança física;

• Direito à formação e à educação para o consumo;

• Direito à informação para o consumo;

• Direito à protecção dos interesses económicos;

• Direito à reparação de danos;

• Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;

• Direito à participação por via representativa, na definição legal ou administrativa dos direitos e interesses dos consumidores.


Deveres dos Consumidores


Ser consumidor é…
Todo aquele que adquire
Produtos (alimentos, telemóveis, livros, etc)
Ou a quem sejam prestados serviços (viagem de autocarro, ida ao cinema, consulta medica, etc.).

Para um consumidor poder beneficiar dos direitos consagrados pela, lei os produtos e serviço deve ser:
-Para seu uso pessoal e não profissional.
-Fornecidos ou prestados por pessoas ou empresas que exerçam com carácter profissional uma actividade económica que vise a detenção de lucros.

Relações de consumo:
Pela lei, estas situações não são relações de consumo que passam ser resolvidos com recursos à lei defeso do consumidor.

Um amigo que vende um telemóvel o outro amigo e surge uma avaria na bateria.

Um taxista que vai a uma oficina e não lhe reparam bem o automóvel.

Uma escola que compra uma fotocopiadora que está sempre a encravar.
E por isso a quer devolver.

Um jovem adulto que compra um carro em 2ºmão ao seu tio e passado 1 mês deixa de trabalhar.


Curiosidades…
·         Sabias que chocolate pode não ser chocolate?
        Há normas específicas para determinados tipos de alimentos. Para que um chocolate se possa chamar “chocolate”, deve conter pelo menos 35% de cacau. Por isso, lê o rótulo com atenção, porque é importante saber o que comemos.
·         Sabias que se deixares o carregador do teu telemóvel ligado à corrente, este continua a consumir electricidade, mesmo após o telemóvel estar carregado.

·         Sabias que tomar duche exige quatro vezes menos energia do que tomar um banho de imersão.

·         Sabias que os agregados familiares são responsáveis por 30% do consumo de electricidade na EU.

·         Sabias que se todos os europeus evitassem a utilizar modo de espera (stand by) dos equipamentos (quando uma pequena luz fica acesa…) poupariam energia suficiente para abastecer um país do tamanho da Bélgica.

·         Sabias que quando penso no ambiente, tenho de admitir que não seria muito difícil substituir alguns dos meus maus hábitos por hábitos mais amigos do ambiente. Por exemplo: podia reutilizar a garrafa de água que levo para a escola, podia reciclar o papel, usar os sacos de plástico mais do que uma vez, desligar a televisão quando não estou a ver e nunca deixar as luzes acesas quando saio de um quarto.

·         Sabias que nunca devemos ir às compras quando estamos com fome, porque há tendência para comprarmos mais do que o necessário.

·         Sabias que se houver um acidente na auto-estrada provocado por um animal que surge de repente o responsável pelos danos é a Brisa e a AENOR.

·         Sabias que quando o prazo de validade dos iogurtes está quase a terminar os supermercados fazem promoções, o consumidor atraído pelos preços compra em excesso e deita-os ao lixo.

·         Sabias que muitas vezes há produtos (ex: bolachas) cuja etiqueta com o preço está por cima do prazo de validade, isto porque o produto já estava fora do prazo de validade.



Trabalho elaborado por:
 - Cláudia Filipa Sousa Guimarães nº3
 - Helena Cristina Martins Costa nº4
2ºD